Lei Ordinária nº 6.314/2024
Obriga as empresas prestadoras de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário, quando realizar vistoria ou manutenção técnica que ocasione interrupção do serviço.
LEI Nº 6.314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Obriga as empresas prestadoras de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário, quando realizar vistoria ou manutenção técnica que ocasione interrupção do serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços públicos no Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigadas a expedir notificação prévia ao usuário, quando realizar vistoria ou manutenção técnica que ocasione interrupção do serviço.
§ 1º A notificação prévia de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no prazo estabelecido em regulamentos expedidos pelas agências reguladoras dos serviços.
§ 2º A regra prevista no caput deste artigo visa a garantir a proteção e a defesa do consumidor, na forma do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, e das disposições da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º A notificação da suspensão será encaminhada ao usuário de forma escrita, por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo as seguintes informações:
I - data, horário e local da realização da vistoria ou da manutenção;
II - período da interrupção do serviço;
III - justificativa.
Parágrafo único. Para fins de viabilizar o recebimento da notificação de que trata o caput deste artigo o usuário deve manter os seus dados cadastrais atualizados.
Art. 3º A empresa prestadora de serviço público que deixar de realizar a notificação prévia, nos termos desta Lei, ficará sujeita às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078 , de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.