Lei Ordinária nº 632/1986
Denomina Professora CLARICE RONDON DOS SANTOS, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro Marechal Rondon, na cidade de Coxim-MS.
LEI Nº 632, DE 5 DE MAIO DE 1986.
Denomina Professora CLARICE RONDON DOS SANTOS, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro Marechal Rondon, na cidade de Coxim-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professora CLARICE RONDON DOS SANTOS, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro Marechal Rondon, na cidade de Coxim-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de maio 1986
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.