Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 632/1986

Denomina Professora CLARICE RONDON DOS SANTOS, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro Marechal Rondon, na cidade de Coxim-MS.

LEI Nº 632, DE 5 DE MAIO DE 1986.

Denomina Professora CLARICE RONDON DOS SANTOS, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro Marechal Rondon, na cidade de Coxim-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora CLARICE RONDON DOS SANTOS, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro Marechal Rondon, na cidade de Coxim-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de maio 1986

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.