Lei Ordinária nº 633/1986
Cria cargos no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 633, DE 9 DE MAIO DE 1986.
Cria cargos no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 1.813, de 12 de maio de 1.986.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos de provimento efetivo constantes no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de maio de 1986.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
A N E X O I
QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS
GRUPO VII - CATEGORTA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS
Técnico em Assuntos Educacionais 150
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GRUPO VIII - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRTADOS
MAGISTÉRIO
Professor 3.500
Especialista de Educação 200
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GRUPO IX - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS
APOIO TÉCNICO E CIENTÍFICO
Agente Técnico de Apoio Educacional 80
Técnico de Contabilidade 27
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GRUPO X - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS
APOIO ADMINISTRATTVO
Assistente de Administração 500
Agente Administrativo 500
Datilógrafo 20
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GRUPO XI - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS
TRANSPORTES OFICIAIS
Motorista 17
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GRUPO XII - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS
SERVICOS AUXILIARES
Artífice de Copa e Cozinha 315
Auxiliar de Laboratório 02
Auxiliar de Serviços Diversos 800
Contínuo 172
Recepcionista 08
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Art. 1
Anexo I
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.