Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 633/1986

Cria cargos no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 633, DE 9 DE MAIO DE 1986.

Cria cargos no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.813, de 12 de maio de 1.986.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos de provimento efetivo constantes no

Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de maio de 1986.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

A N E X O I

QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS

GRUPO VII - CATEGORTA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS

Técnico em Assuntos Educacionais 150

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GRUPO VIII - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRTADOS

MAGISTÉRIO

Professor 3.500

Especialista de Educação 200

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GRUPO IX - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS

APOIO TÉCNICO E CIENTÍFICO

Agente Técnico de Apoio Educacional 80

Técnico de Contabilidade 27

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GRUPO X - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS

APOIO ADMINISTRATTVO

Assistente de Administração 500

Agente Administrativo 500

Datilógrafo 20

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GRUPO XI - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS

TRANSPORTES OFICIAIS

Motorista 17

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GRUPO XII - CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DOS CARGOS CRIADOS

SERVICOS AUXILIARES

Artífice de Copa e Cozinha 315

Auxiliar de Laboratório 02

Auxiliar de Serviços Diversos 800

Contínuo 172

Recepcionista 08

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Art. 1

Anexo I

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.