Lei Ordinária nº 6.330/2024
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
LEI Nº 6.330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009.
Publicada no Diário Oficial nº 11.653, de 28 de outubro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 7º O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servidor de nível superior com qualificação profissional especifica, desempenha as atribuições de analista técnico-contábil, analista técnico-jurídico, analista técnico-administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo, assistente social, psicólogo, estatístico, antropólogo e enfermeiro." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009