Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.343/2024

Altera a redação do caput do art. 75 da Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, nos termos que especifica.

LEI Nº 6.343, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a redação do caput do art. 75 da Lei nº 5.976 , de 17 de novembro de 2022, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, págna 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O caput do art. 75 da Lei nº 5.976 , de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75. Com a finalidade de garantir a continuidade do serviço público, as operadoras que possuírem instrumentos de delegação por autorização vigentes poderão permanecer operando nas respectivas linhas pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação desta Lei.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5976/2022 de 17/11/2022