Lei Ordinária nº 6.351/2024
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.680, de 29 de novembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... :
...
VII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área de saúde, quando credenciado mediante contratos ou convênios;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1152/1991 de 21/06/1991