Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.351/2024

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.680, de 29 de novembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... :

...

VII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área de saúde, quando credenciado mediante contratos ou convênios;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1152/1991 de 21/06/1991