Lei Ordinária nº 6.352/2024
Institui a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.352, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diario Oficial nº 11.684, de 4 de dezembro de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 16 de maio de cada ano.
Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante:
I - promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre o descarte adequado do lixo perfurocortante;
II - divulgar informações técnicas sobre o descarte adequado de objetos que podem causar danos aos coletores de lixo;
III - estimular o desenvolvimento de políticas públicas para o descarte adequado de matérias que podem causar acidentes.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.