Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.352/2024

Institui a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.352, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Institui a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diario Oficial nº 11.684, de 4 de dezembro de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 16 de maio de cada ano.

Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante:

I - promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre o descarte adequado do lixo perfurocortante;

II - divulgar informações técnicas sobre o descarte adequado de objetos que podem causar danos aos coletores de lixo;

III - estimular o desenvolvimento de políticas públicas para o descarte adequado de matérias que podem causar acidentes.

Art. 3º A Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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