Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.354/2024

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

LEI Nº 6.354, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 11.688, de 9 de dezembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 88 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 88. ... :

...

II - .... :

...

j) adicional de lotação em comarca de difícil provimento.

..." (NR)

Art. 2º O

Capítulo II - Das Vantagens, da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, fica acrescido da Subseção IX-A, Do Adicional por Lotação em Comarca de Difícil Provimento, e do art. 107-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção IX-A

Do Adicional de Lotação em Comarca de Difícil Provimento" (NR)

"Art. 107-A. Será concedido adicional ao servidor que estiver lotado ou designado para atuar, presencialmente, em comarca considerada em lei ou regulamento do Poder Judiciário como de difícil provimento, correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento-base." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, observados os termos legais da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007