Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.359/2024

Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014.

LEI Nº 6.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 4.621 , de 22 de dezembro de 2014.

Publicada no Diário Oficial nº 11.689, de 10 de dezembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação (PEE-MS), aprovado pela Lei nº 4.621 , de 22 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4621/2014 de 22/12/2014