Lei Ordinária nº 6.365/2024
Modifica o § 2º do art. 21 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.
LEI Nº 6.365, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Modifica o
§ 2º do art. 21 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.
Publicada no Diário Oficial nº 11.692, de 12 de dezembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. ...
...
§ 2º Poderão ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para cada biênio da Diretoria Administrativa correspondente, oito juízes de direito de entrância especial, sendo três deles para auxiliar a Presidência do Tribunal, dois para a Vice-Presidência e três para a Corregedoria-Geral de Justiça, os quais serão substituídos, na forma regimental, preferencialmente, por um dos juízes de direito auxiliares da Capital, pelo tempo que durar a designação.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994