Lei Ordinária nº 6.367/2024
Revoga a Lei nº 2.852, de 18 de junho de 2004, que declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 6.367, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Revoga a Lei nº 2.852 , de 18 de junho de 2004, que declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 11.696, de 17 de dezembro de 2024, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.852 , de 18 de junho de 2004, que "Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2852/2004 de 18/06/2004