Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.367/2024

Revoga a Lei nº 2.852, de 18 de junho de 2004, que declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 6.367, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Revoga a Lei nº 2.852 , de 18 de junho de 2004, que declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.696, de 17 de dezembro de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.852 , de 18 de junho de 2004, que "Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Tuiuiú, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2852/2004 de 18/06/2004