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Lei Ordinária nº 637/1986

Reajusta os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

LEI Nº 637, DE 29 DE MAIO DE 1986.

Reajusta os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.826, de 30 de maio de 1986, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 18,46% (dezoito vírgula quarenta e seis por cento) os valores dos vencimentos, salários e gratificações do pessoal do Quadro da Secretaria do Tribunal de

Justiça.

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo, incidirá sobre os valores provenientes da aplicação do artigo 19 e seu

Parágrafo único. do Decreto-Lei Federal nº 2.284 , de 10 de março de 1.986.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, crédito suplementar em favor do Poder Judiciário até o montante de Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados), utilizados como recursos compensatórios àqueles previstos no artigo

43 da Lei 4320 , de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.986, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 1.986

RAMEZ TEBET

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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