Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.393/2025

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 6.393, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.790, de 1º de abril de 2025, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 85. ... :

...

V - auxílio-invalidez." (NR)

"Art. 87-C. Ao servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, nos termos da Lei nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005, que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, será pago, mensalmente, auxílio-invalidez correspondente a 3 (três) salários mínimos, após pronunciamento da perícia médica oficial do Estado, em laudo pericial confirmando que o aposentado:

I - está impossibilitado de realizar qualquer atividade;

II - necessita de assistência e de cuidados permanentes de enfermagem;

III - necessita de internação em instituição para tratamento da sua saúde.

§ 1º Quando não for possível a internação hospitalar e houver prescrição médica, o segurado poderá receber o tratamento na própria residência, fazendo jus ao auxílio-invalidez.

§ 2º O auxílio-invalidez será devido independentemente de o provento de aposentadoria atingir o limite máximo legal, cessará com a morte do aposentado e não se incorpora ao valor da pensão por morte." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007