Lei Ordinária nº 641/1986
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Funcionários da Secretaria de Justiça, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 641, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Funcionários da Secretaria de Justiça, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 1.839, de 18 de junho de 1986.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979, a Associação dos Funcionários da Secretaria de Justiça, agremiação cultural, esportiva e social, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de junho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.