Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.411/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival de Hambúrguer, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de maio.

LEI Nº 6.411, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival de Hambúrguer, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de maio.

Publicada no Diário Oficial nº 11.836, de 23 de maio de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Festival de Hambúrguer, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial do Hambúrguer.

Art. 2º O evento tem por objetivo fomentar o setor gastronômico, estimular a economia local, incentivar a valorização da cultura gastronômica regional e atrair turistas e visitantes ao Estado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover o evento que será dedicado ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção, à divulgação e à comercialização do hambúrguer, com objetivo de proporcionar experiências gastronômicas, fortalecer e incentivar empreendedores do ramo alimentício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010