Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.412/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Logunedé de Culto e Tradição Religiosa Yorubá - Sotrayoruba.

LEI Nº 6.412, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Logunedé de Culto e Tradição Religiosa Yorubá - Sotrayoruba.

Publicada no Diário Oficial nº 11.836, de 23 de maio de 2025, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Logunedé de Culto e Tradição Religiosa Yorubá - Sotrayoruba, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Elis Regina, nº 449, Jardim Carioca, no Município de Campo Grande-MS, conforme seus objetivos e atividades de caráter social, cultural, espiritualista e filantrópico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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