Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.414/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento Miss e Mister Indígena, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.

LEI Nº 6.414, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento Miss e Mister Indígena, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento Miss e Mister Indígena, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.

Art. 2º O evento Miss e Mister Indígena passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, e alterado pela Lei nº 6.255 , de 4 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010