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Lei Ordinária nº 6.420/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Missionário Cristão Sentinelas Sem Fronteiras, com sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

LEI Nº 6.420, DE 6 DE JUNHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Missionário Cristão Sentinelas Sem Fronteiras, com sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.852, de 9 de junho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Missionário Cristão Sentinelas Sem Fronteiras, com sede e foro no Município de Campo Grande/MS, inscrito no CNPJ nº 49.518.535.0001-48.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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