Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 6.423/2025
Dá denominação à Sala do Tribunal do Júri da comarca de Camapuã.
LEI Nº 6.423, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dá denominação à Sala do Tribunal do Júri da comarca de Camapuã.
Publicada no Diário Oficial nº 11.852, de 9 de junho de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Sala do Tribunal do Júri da comarca de Camapuã com o nome de "Juiz Paulo Cesar Pereira da Silva".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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