Lei Ordinária nº 6.429/2025
Altera o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
LEI Nº 6.429, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Altera o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006.
Publicada no Diáriio Oficial nº 11.859, de 18 de junho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 40. ...
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, não serão considerados afastamentos o período de férias regulares, a licença-maternidade e a licença-paternidade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007