Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 6.431/2025
Dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Porto Murtinho.
LEI Nº 6.431, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Porto Murtinho.
Publicada no Diário Oficial nº 11.863, de 25 de junho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a sala do Tribunal do Júri da comarca de Porto Murtinho com o nome de Juiz Osvaldo Ramanzini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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