Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.432/2025

Institui o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como ave-símbolo do Pantanal Sul-Mato-Grossense, e dá outras providências.

LEI Nº 6.432, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Institui o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como ave-símbolo do Pantanal Sul-Mato-Grossense, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.863, de 25 de junho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como ave-símbolo oficial do Pantanal Sul-Mato-Grossense, em reconhecimento à sua relevância ecológica, cultural e turística para a região.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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