Lei Ordinária nº 6.434/2025
Institui e inclui no Anexo do calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia dos Legendários.
LEI Nº 6.434, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Institui e inclui no Anexo do calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia dos Legendários.
Publicada no Diário Oficial nº 11.863, de 25 de junho de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Art. 2º A celebração do Dia Estadual dos Legendários será inclusa no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos previstos no art. 3º. da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010