Lei Ordinária nº 644/1986
Declara de Utilidade Pública a Associação Bandeirantes de Professores, com sede em Bandeirante.
LEI Nº 644, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública a Associação Bandeirantes de Professores, com sede em Bandeirante.
Publicada no Diário Oficial nº 1.839, de 18 de junho de 1986.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Bandeirantes de Professores, com sede na cidade de Bandeirante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de Junho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.