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Lei Ordinária nº 6.441/2025

Denomina a quadra de areia do Parque das Nações Indígenas em Campo Grande de Quadra de Areia Carlos Alberto Cavalcante (Cacá).

LEI Nº 6.441, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Denomina a quadra de areia do Parque das Nações Indígenas em Campo Grande de Quadra de Areia Carlos Alberto Cavalcante (Cacá).

Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Quadra de Areia Carlos Alberto Cavalcante (Cacá) a quadra de areia do Parque das Nações Indígenas em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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