Lei Ordinária nº 6.441/2025
Denomina a quadra de areia do Parque das Nações Indígenas em Campo Grande de Quadra de Areia Carlos Alberto Cavalcante (Cacá).
LEI Nº 6.441, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Denomina a quadra de areia do Parque das Nações Indígenas em Campo Grande de Quadra de Areia Carlos Alberto Cavalcante (Cacá).
Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Quadra de Areia Carlos Alberto Cavalcante (Cacá) a quadra de areia do Parque das Nações Indígenas em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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