Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.442/2025

Institui a Arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus) como ave símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 6.442, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Institui a Arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus) como ave símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus) como ave símbolo oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em reconhecimento à sua relevância ecológica, cultural e turística para o Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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