Lei Ordinária nº 6.443/2025
Altera a Lei nº 4.104, de 27 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, e dá outras providências.
LEI Nº 6.443, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.104 , de 27 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 4.104 , de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 5 de maio como o Dia Estadual do Líder Comunitário." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4104/2011 de 27/10/2011