Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.444/2025

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.

LEI Nº 6.444, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.404 , de 27 de setembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º. da Lei nº 5.404 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ... :

...

Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor do FESP será exercida pelo Secretário-Executivo de Segurança Pública da SEJUSP." (NR)

Art. 2º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 5.404 , de 27 de setembro de 2019:

I - o inciso VI do caput do art. 7º.;

II - o inciso VII do

§ 1º do art. 9º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5404/2019 de 27/09/2019