Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 645/1986

Declara de Utilidade Pública a Entidade que menciona.

LEI Nº 645, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 1.839, de 18 de junho de 1986.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica, para todos os efeitos legais, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BATAIPORÃ, com sede no município do mesmo nome.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1986.

RAMEZ TEBET

Governador

FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.