Lei Ordinária nº 6.454/2025
Acrescenta e altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.403, de 27 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP), e dá outras providências.
LEI Nº 6.454, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta e altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.403 , de 27 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.892, de 22 de julho de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.403 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
"Art. 3º ... :
...
XVII - 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul.
..." (NR)
"Art. 6º ...
Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo será exercida pelo Superintendente de Segurança Pública da SEJUSP." (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso IX do caput do art. 3º. da Lei nº 5.403 , de 27 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5403/2019 de 27/09/2019