Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.454/2025

Acrescenta e altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.403, de 27 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP), e dá outras providências.

LEI Nº 6.454, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Acrescenta e altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.403 , de 27 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.892, de 22 de julho de 2025, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.403 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:

"Art. 3º ... :

...

XVII - 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul.

..." (NR)

"Art. 6º ...

Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo será exercida pelo Superintendente de Segurança Pública da SEJUSP." (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso IX do caput do art. 3º. da Lei nº 5.403 , de 27 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5403/2019 de 27/09/2019