Lei Ordinária nº 6.457/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Literária de Bonito (FLIB), realizada anualmente no Município de Bonito/MS.
LEI Nº 6.457, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Literária de Bonito (FLIB), realizada anualmente no Município de Bonito/MS.
Publicada no Diário Oficial nº 11.912, de 12 de agosto de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Feira Literária de Bonito (FLIB), que será realizada anualmente na primeira quinzena do mês de julho, no Município de Bonito/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010