Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.457/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Literária de Bonito (FLIB), realizada anualmente no Município de Bonito/MS.

LEI Nº 6.457, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Literária de Bonito (FLIB), realizada anualmente no Município de Bonito/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.912, de 12 de agosto de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Feira Literária de Bonito (FLIB), que será realizada anualmente na primeira quinzena do mês de julho, no Município de Bonito/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 2025.

JOSÉ CARLOS BARBOSA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010