Lei Ordinária nº 646/1986
Declara de Utilidade Pública o Lions Clube de Campo Grande Sul.
LEI Nº 646, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública o Lions Clube de Campo Grande Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 1.839, de 18 de junho de 1986.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE CAMPO GRANDE SUL, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de Junho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.