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Lei Ordinária nº 6.460/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores do Assentamento Almanara (APFA), com sede e foro no Município de Brasilândia.

LEI Nº 6.460, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores do Assentamento Almanara (APFA), com sede e foro no Município de Brasilândia.

Publicada no Diário Oficial nº 11.917, de 15 de agosto de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores do Assentamento Almanara (APFA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 6 de junho de 2010, com sede e foro no Município de Brasilândia (MS).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de agosto de 2025.

JOSÉ CARLOS BARBOSA

Governador do Estado, em exercício

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