Lei Ordinária nº 6.466/2025
Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva e altera a Lei nº 3.181, de 21de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.
LEI Nº 6.466, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva e altera a Lei nº 3.181 , de 21de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.
Publicada no Diário Oficial nº 11.925, de 28 de agosto de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º. da Lei nº 3.181 , de 21 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz), em conformidade com a Lei Federal nº 14.768 , de 22 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3181/2006 de 21/02/2006