Lei Ordinária nº 6.473/2025
Torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais para recebimento de recursos públicos estaduais às instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.
LEI Nº 6.473, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais para recebimento de recursos públicos estaduais às instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.
Publicada no Diário Oficial nº 11.945, de 22 de setembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e que recebem recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, em respeito a previsão contida na Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990.
Art. 2º As referidas instituições deverão atualizar as certidões mencionadas no caput do art. 1º. a cada seis meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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