Lei Ordinária nº 6.476/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Planalto e Adjacentes (AMJPlan) de Ponta Porã.
LEI Nº 6.476, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Planalto e Adjacentes (AMJPlan) de Ponta Porã.
Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Planalto e Adjacentes (AMJPlan), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ponta Porã/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.