Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.476/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Planalto e Adjacentes (AMJPlan) de Ponta Porã.

LEI Nº 6.476, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Planalto e Adjacentes (AMJPlan) de Ponta Porã.

Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Planalto e Adjacentes (AMJPlan), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ponta Porã/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.