Lei Ordinária nº 6.477/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Campanha Fogo Zero, e dá outras providências.
LEI Nº 6.477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Campanha Fogo Zero, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Campanha Fogo Zero.
Art. 2º A Campanha Fogo Zero, realizada anualmente no mês de maio, tem como objetivo reforçar a cultura de prevenção aos incêndios florestais por meio de ações educativas, a realização de cursos de capacitação em prevenção e combate a incêndios e outras medidas que visem à proteção das áreas de floresta no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010