Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.479/2025

Dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Maracaju.

LEI Nº 6.479, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.

Dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Maracaju.

Publicada no Diário Oficial nº 11.958, de 7 de outubro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Sala do Tribunal do Júri da comarca de Maracaju com o nome de Desembargador Hamilton Carli.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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