Lei Ordinária nº 6.479/2025
Dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Maracaju.
LEI Nº 6.479, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
Dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Maracaju.
Publicada no Diário Oficial nº 11.958, de 7 de outubro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Sala do Tribunal do Júri da comarca de Maracaju com o nome de Desembargador Hamilton Carli.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.