Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 648/1986

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito e a abrir créditos adicionais, e dá outras providências.

LEI Nº 648, DE 19 DE JUNHO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito e a abrir créditos adicionais, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o valor de US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em moeda nacional ou outras moedas estrangeiras, no pais e/ou exterior, atendidas as formalidades da legislação pertinente.

Parágrafo único. Os recursos provenientes das operações de crédito de que trata este artigo destinar-se-ão a renegociação da divida externa do Estado e ao financiamento do seu programa de investimentos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra garantias as operações de crédito realizadas entre o Estado de Mato Grosso do Sul e entidades financeiras, públicas ou privadas, que contem com a garantia do Tesouro Nacional, incluindo-se entre as contragarantias a caução ou penhor de créditos resultantes das quotas ou parcelas de que o Estado seja titular e que lhe são transferíveis na forma do inciso I do artigo 25 e I, II e III do

Art. 26. da Constituição Federal.

Art. 3º O Poder Executivo incluíra, na proposta orçamentária de cada exercício, a partir de 1.987, dotações globais correspondentes as operações de crédito ora autorizadas, bem como dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1.986 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 602 , de 03 de dezembro de 1.985, que serão cobertos nos termos dos incisos I a IV do 1º do artigo

43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata este artigo

destinam-se a atender Despesas Correntes e de Capital e terão vigência adstrita ao exercício financeiro de 1.986.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de junho de 1986.

Art. 1

Art. 2

Art. 26

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 602/1985 de 03/12/1985