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Lei Ordinária nº 6.481/2025

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro, em memória à Dorcelina Folador.

LEI Nº 6.481, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro, em memória à Dorcelina Folador.

Publicada no Diário Oficial nº 11.960, de 9 de outubro de 2025, páginas 2 e 3.

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Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro, em memória à Dorcelina Folador.

Parágrafo único. O Dia a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º A data ora instituída tem por objetivo:

I - promover a conscientização sobre a violência política de gênero;

II - incentivar a participação das mulheres na política;

III - difundir a história, biografia, legado e trajetória política de Dorcelina Folador, Prefeita assassinada em 30 de outubro de 1999, em decorrência de violência política de gênero.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, promover campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades relacionadas ao tema, visando à conscientização da sociedade sobre a importância do enfrentamento à violência política de gênero.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 8 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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