Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.482/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Campo Pedra Bonita, com sede no Município de Itaporã, em Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.482, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Campo Pedra Bonita, com sede no Município de Itaporã, em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.960, de 9 de outubro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube de Campo Pedra Bonita, com sede no Município de Itaporã, em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.