Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 649/1986

Dispõe sobre a suspensão da cobrança do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.

LEI Nº 649, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Dispõe sobre a suspensão da cobrança do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, a cobrança do

IPVA incidente sobre Veículos destinados a exploração dos serviços de Táxi.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de junho de 1.986.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.