Lei Ordinária nº 649/1986
Dispõe sobre a suspensão da cobrança do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.
LEI Nº 649, DE 23 DE JUNHO DE 1986.
Dispõe sobre a suspensão da cobrança do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, a cobrança do
IPVA incidente sobre Veículos destinados a exploração dos serviços de Táxi.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de junho de 1.986.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.