Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.496/2025

Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede da comarca de Rio Verde de Mato Grosso.

LEI Nº 6.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede da comarca de Rio Verde de Mato Grosso.

Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais do Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, na forma do Anexo desta Lei, mediante desacumulação e acumulação.

Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.

Art. 3º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, na forma disposta no Anexo desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.

QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

"....

Comarca de Rio Verde de Mato Grosso:

a) Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

b) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida, e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

Anexo III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994