Lei Ordinária nº 6.497/2025
Altera a redação da Lei nº 5.806, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual CNH MS SOCIAL, para incluir a destinação de recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito em seu custeio.
LEI Nº 6.497, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação da Lei nº 5.806 , de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual CNH MS SOCIAL, para incluir a destinação de recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito em seu custeio.
Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º. da Lei nº 5.806 , de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
IV - receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do art. 320 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 (CTB)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5806/2021 de 16/12/2021