Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.497/2025

Altera a redação da Lei nº 5.806, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual CNH MS SOCIAL, para incluir a destinação de recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito em seu custeio.

LEI Nº 6.497, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a redação da Lei nº 5.806 , de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual CNH MS SOCIAL, para incluir a destinação de recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito em seu custeio.

Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º. da Lei nº 5.806 , de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

IV - receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do art. 320 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 (CTB)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5806/2021 de 16/12/2021