Lei Ordinária nº 6.499/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa e a Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de Fátima do Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 6.499, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa e a Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de Fátima do Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa e a Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, do Município de Campo Grande-MS, realizada, anualmente, entre os dias 1º e 13 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010