Lei Ordinária nº 650/1986
Declara de Utilidade pública, o Sindicato Rural de Camapua, com sede em Camapuã.
LEI Nº 650, DE 23 DE JUNHO DE 1986.
Declara de Utilidade pública, o Sindicato Rural de Camapua, com sede em Camapuã.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Sindicato
Rural de Camapuã, com sede na cidade de Camapuã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de junho de 1.986.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.