Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.501/2025

Declara de Utilidade Pública a Associação Protetora dos Animais - Mundo Vira Lata, com sede no Município de Chapadão do Sul.

LEI Nº 6.501, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública a Associação Protetora dos Animais - Mundo Vira Lata, com sede no Município de Chapadão do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.994, de 12 de novembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Protetora dos Animais - Mundo Vira Lata, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Chapadão do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 11 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.