Lei Ordinária nº 6.501/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Protetora dos Animais - Mundo Vira Lata, com sede no Município de Chapadão do Sul.
LEI Nº 6.501, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a Associação Protetora dos Animais - Mundo Vira Lata, com sede no Município de Chapadão do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.994, de 12 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Protetora dos Animais - Mundo Vira Lata, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 11 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.