Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.506/2025

Denomina Bento José Muniz (Bentinho) o trecho da Rodovia MS-386, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MS-180 (Aldeia Porto Lindo) e o entroncamento com a Rodovia BR-163, passando pelos Municípios de Japorã e Mundo Novo, incluindo o Distrito de Jacareí e o Assentamento Indiana.

LEI Nº 6.506, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Denomina Bento José Muniz (Bentinho) o trecho da Rodovia MS-386, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MS-180 (Aldeia Porto Lindo) e o entroncamento com a Rodovia BR-163, passando pelos Municípios de Japorã e Mundo Novo, incluindo o Distrito de Jacareí e o Assentamento Indiana.

Publicada no Diário Oficial nº 12.000, de 19 de novembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Bento José Muniz (Bentinho) o trecho da Rodovia MS-386, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MS-180 (Aldeia Porto Lindo) e o entroncamento com a Rodovia BR-163, passando pelos Municípios de Japorã e Mundo Novo, incluindo o Distrito de Jacareí e o Assentamento Indiana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.