Lei Ordinária nº 6.506/2025
Denomina Bento José Muniz (Bentinho) o trecho da Rodovia MS-386, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MS-180 (Aldeia Porto Lindo) e o entroncamento com a Rodovia BR-163, passando pelos Municípios de Japorã e Mundo Novo, incluindo o Distrito de Jacareí e o Assentamento Indiana.
LEI Nº 6.506, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Denomina Bento José Muniz (Bentinho) o trecho da Rodovia MS-386, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MS-180 (Aldeia Porto Lindo) e o entroncamento com a Rodovia BR-163, passando pelos Municípios de Japorã e Mundo Novo, incluindo o Distrito de Jacareí e o Assentamento Indiana.
Publicada no Diário Oficial nº 12.000, de 19 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bento José Muniz (Bentinho) o trecho da Rodovia MS-386, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MS-180 (Aldeia Porto Lindo) e o entroncamento com a Rodovia BR-163, passando pelos Municípios de Japorã e Mundo Novo, incluindo o Distrito de Jacareí e o Assentamento Indiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.