Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.507/2025

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.661, de 6 de agosto de 2003, nos termos que menciona.

LEI Nº 6.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.661 , de 6 de agosto de 2003, nos termos que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 12.000, de 19 de novembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 2.661 , de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 1º ... :

...

VII - pneumáticos inservíveis.

Parágrafo único. A conduta prevista no caput deste artigo não desonera os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de suas obrigações instituídas pela legislação federal, estadual e local." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2661/2003 de 06/08/2003