Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.511/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina.

LEI Nº 6.511, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina.

Publicada no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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