Lei Ordinária nº 6.511/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina.
LEI Nº 6.511, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina.
Publicada no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.